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Anvisa é condenada a indenizar empresa por destruir 6 mil caixas de bolacha

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai ter que indenizar em R$ 86 mil, por dano material, a empresa Biscobom Alimentos, de Mato Leitão (RS), por ter apreendido e destruído 6.200 caixas de bolachas sob o argumento de que os produtos apresentavam níveis de micotoxinas –  compostos químicos venenosos produzidos por certos fungos - acima do permitido pela Legislação da Comissão Européia. A decisão, tomada na última semana, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou ilegal o ato, uma vez que a referida norma não vale no Brasil e, na época dos fatos, não existia nenhuma proibição específica sobre o tema.

A apreensão aconteceu em 2009 após a empresa tentar exportar produtos para o Uruguai, onde já existia uma regra acerca do assunto. Ao retornar para o Brasil com as mercadorias, com autorização da Receita Federal, a fiscalização barrou os lotes. A Biscobom ingressou com o processo na 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) buscando ressarcimento pelos prejuízos.

Norma que regulamenta o assunto entrou em vigor apenas em 2011

A Resolução n° 7/2011, da Anvisa, que dispõe sobre limites máximos tolerados para micotoxinas em alimentos, só passou a valer dois anos depois do ocorrido. Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa à autora. A Anivisa recorreu ao tribunal.

Na 4ª Turma do TRF4, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso, negou o apelo e manteve o entendimento do primeiro grau. “Considerando que os produtos objetos de fiscalização foram apreendidos antes da vigência da referida resolução, impossível legitimar a autuação lavrada em desfavor da parte requerente, sob pena de violação aos princípios básicos para uma sanção ser validamente instituída. Não há como exigir uma conduta a ser observada pela demandante se, ao tempo dos fatos pelos quais lhe é aplicada uma sanção, inexistia qualquer norma disciplinando ‘qual ou quais medidas’ deveriam ser observadas”, afirmou Leal Junior.

Esse valor de R$ 86 mil refere-se aos produtos destruídos e às despesas de armazenamento que a empresa teve enquanto aguardava a decisão administrativa para saber se as mercadorias seriam liberadas. O montante vai sofrer correção monetária.

5003721-64.2013.4.04.7114/TRF

Fonte: TRF4


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