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Por quebra do dever de parcialidade, desembargadora é punida com disponibilidade por dois anos

Uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ficará em disponibilidade por dois anos, como punição por ter agido com imprudência e parcialidade conforme investigação de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada foi acusada de ter beneficiado um ex-assessor para que ele fosse aprovado em um concurso de cartórios no estado.

Por maioria, os conselheiros do CNJ julgaram parcialmente procedentes as acusações contra a desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney. O PAD 0000044-82.2019.2.00.0000, julgado durante a 1.ª Sessão Ordinária do 2024 do CNJ, realizada nesta terça-feira (20/2), analisou suspeitas de favorecimento nas decisões da magistrada com relação à aprovação de José Mauro Bezerra Arouche, seu ex-assessor, em concurso público para delegatários do sistema extrajudicial. Também verificou a atuação do juiz Clésio Coelho Cunha, que apreciou a causa favoravelmente ao autor. No caso do magistrado, o Plenário decidiu, por unanimidade, pela improcedência do processo, por não identificar a existência de prova de desvio funcional.

Segundo explicou o relator, conselheiro José Rontondano, não foi possível identificar a proximidade pessoal da desembargadora com o beneficiado; apesar de ambos terem convivido profissionalmente. José Mauro Arouche foi assessor comissionado da magistrada entre os anos de 1991 e 2014, quando entrou com uma ação contra o estado do Maranhão. Na ocasião, ele pediu a revisão da nota no concurso para tabelião que fez no ano de 2008.

Em 2014, quando a desembargadora era a corregedora-geral da Justiça do estado, o magistrado Clésio Coelho Cunha foi nomeado por ela para responder pela Vara da Fazenda Pública durante as férias do titular. O juiz determinou a recorreção da prova de José Mauro, ainda que a comissão do concurso tivesse apresentado um parecer contrário. Com a nova correção, o ex-assessor da desembargadora requereu junto à Presidência do Tribunal de Justiça a sua reclassificação no concurso e foi investido nas funções de delegatário do Cartório de Buriticupu (MA).

A desembargadora Nelma Sarney ao deferir liminar em mandado de segurança, durante o plantão de 2.º grau e fora das hipóteses legais e regimentais, garantiu a eficácia da decisão de primeira instância em favor de José Mauro Arouche.

Em relação ao juiz, o relator do PAD observou que não foi encontrado nenhum indício de qualquer motivo para favorecer José Arouche. As investigações, contudo, apontaram a quebra do dever de parcialidade e imprudência da magistrada, que julgou o caso do seu ex-assessor, durante um plantão, sem a comprovação de urgência para aquele caso.

Acompanhando o relator, a maioria dos conselheiros votaram pela punição de disponibilidade pelo prazo de dois anos. Vencidos os conselheiros Bandeira de Mello, Marcos Vinícius Jardim, Daiane Lira, Caputo Bastos e o corregedor Luis Felipe Salomão, que divergiram na dosimetria da pena, sugerindo um período de disponibilidade por 180 dias. O conselheiro Marcello Terto foi vencido na divergência apresentada, que propunha a improcedência das acusações contra ambos os magistrados.

CNJ


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