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Decisão judicial garante cirurgia reparadora a paciente de plano de saúde

Foi reconhecida a necessidade do procedimento para retirada de excesso de pele

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao pedido de tutela de urgência de uma paciente de Belo Horizonte e determinou que um plano de saúde autorizasse a realização de cirurgia reparadora. A mulher havia passado por uma cirurgia bariátrica e argumentou que o excesso de pele estava lhe causando problemas físicos e emocionais.

A paciente perdeu 76 kg após a cirurgia bariátrica e procurou o plano de saúde para agendar uma cirurgia reparadora, para retirada do excesso de pele, fruto do emagrecimento. Na época, ela apresentou laudos médicos que apontavam a necessidade do procedimento. Ainda assim, o pedido foi negado pelo plano de saúde. A paciente, então, ajuizou a ação.

Diante da negativa da tutela de urgência na 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a paciente recorreu à 2ª Instância. O relator, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, argumentou que os procedimentos pleiteados pela paciente não se enquadravam na modalidade de cirurgia estética e “se traduzem em intervenções necessárias e indispensáveis ao pleno estabelecimento da saúde da paciente”.

Ainda segundo o relator, os relatórios médicos do cirurgião plástico, dermatologista e ginecologista juntados pela parte comprovam as dificuldades que enfrenta em função do excesso de pele. Além disso, foi constatada a urgência para realizar as cirurgias reparadoras a fim de eliminar as dobras cutâneas e atritos teciduais, bem como as consequências psicológicas por ter dificuldades em realizar tarefas do cotidiano.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.

TJ-MG


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