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TJ-SP ordena redução de pensão alimentícia após constatar valor excessivo

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou a redução do valor de pensão alimentícia devida por um homem. O Tribunal entendeu que a quantia equivalente a um salário mínimo fixada pela primeira instância era excessiva.

De acordo com os autos, em 2012, o homem pagava metade de um salário mínimo à mãe de sua filha a título de pensão alimentícia. Os pais, porém, reataram o relacionamento e, nesse período, ele deixou de pagar a pensão. Tempos depois, em meio a uma nova separação, ambos combinaram que ele voltaria a pagar a quantia.

Em 2022, alegando que suas despesas haviam aumentado, a mulher entrou com ação revisional pedindo que a pensão fosse fixada em R$ 1.200, já que o pai de sua filha estava recebendo cerca de R$ 4.500 mensais à época — conforme demonstrou um recibo de pagamento de férias emitido dois anos antes.

O homem contestou o pedido e requereu que o valor fixado inicialmente fosse mantido. A juíza de primeira instância deu razão à mulher e ordenou o pagamento da pensão no valor de um salário mínimo. O homem recorreu.

Para o desembargador-relator do caso, a sentença recorrida não deu uma solução satisfatória ao caso, apesar da fundamentação. Isso porque, segundo ele, o pai da menina demonstrou sua incapacidade financeira de contribuir com o valor pleiteado pela ex-companheira.

Por outro lado, o magistrado observou que o valor oferecido pelo apelante seria insuficiente para suprir as despesas com a jovem.

Dessa forma, ele votou pela procedência parcial da pretensão e fixou os alimentos devidos em 20% de seus rendimentos.

IBDFAM


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