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Justiça mantém condenação em danos morais e materiais por ataque de cão

A Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa entendeu de manter a sentença condenando os donos de um cachorro por danos morais e materiais. O autor da ação alega que caminhava com os seus cachorros quando foi atacado por um cachorro que saiu de uma residência, uma vez que a proprietária tinha deixado a porta aberta.

A ação tramitou no 4º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, que julgou procedente o pedido autoral para: “condenar os promovidos, solidariamente, no pagamento do valor de R$ 9.790,00, referente aos danos materiais pelas despesas veterinárias, bem como condenar a promovida no pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais”.

No julgamento do recurso, o relator do processo nº 0833834-75.2023.8.15.2001, juiz Inácio Jairo, observou que os donos do animal não tomaram as cautelas necessárias relativas ao dever de guarda do cachorro.

“Está afeto ao proprietário do animal o dever de guardá-lo e vigiá-lo, e, incorrendo em desídia quanto a essa incumbência, permitindo que cão de porte médio da sua propriedade ataque qualquer pessoa ou outro animal que vague livremente pela via pública, torna-se obrigado a reparar os danos que tal fato provocar a vítima. A responsabilidade do dono ou detentor do animal por eventuais danos por ele causados é objetiva, bastando apenas a comprovação do nexo causal”. 

Da decisão cabe recurso.

TJ-PB


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