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Decisão: avó socioafetiva consegue guarda compartilhada do neto no Rio Grande do Sul

Em decisão recente, a Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Osório, no Rio Grande do Sul, garantiu a guarda compartilhada de um menino de 4 anos entre a genitora e a avó socioafetiva, madrasta da mãe biológica.

De acordo com os autos, a avó foi guardiã da mãe durante a infância e a adolescência, e até hoje a tem como filha. Atualmente, as duas moram juntas e a avó auxilia nos cuidados do menino, que consta como seu dependente em plano de saúde.

A decisão de propor a ação foi motivada por um episódio no qual a avó precisou levar o menino ao hospital sozinha, mas não conseguiu atendimento por não possuir documentação que comprovasse o vínculo com a criança.

Diante disso, foi requerida a concessão da guarda compartilhada com o objetivo de melhor exercer os cuidados da criança. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo.

Interesses da criança

O juiz do caso reconheceu o acordo estabelecido pelas partes. A avaliação da Equipe Técnica do juizado verificou que ele atende aos interesses da criança.

No laudo relativo à avaliação realizada com as requerentes, a Assistente Social e a Psicóloga observaram: “Identifica-se que o menino tem suas demandas de cuidados básicos, educação, relacional e saúde atendidos de modo satisfatório pela genitora e a avó afetiva”.

“Pelos instrumentais e metodologias utilizados para a realização da presente avaliação, considerando o discurso trazido pelas partes, bem como analisando as vivências e manifestações psíquicas e sociais destas, sugere-se a regularização da guarda fática já vivenciada entre os genitores e a avó afetiva, de forma compartilhada, para que estes possam dar continuidade ao processo de cuidados, convívio e criação do infante”, afirmam.

Segundo a sentença, “não há óbice à concessão da guarda compartilhada do menino à genitora e à avó afetiva, tendo em vista se tratar de medida que melhor atende aos interesses da criança”.

A importância das relações socioafetivas

Elisandra Alves Ferreira, Diretora do núcleo IBDFAM Litoral Norte do Rio Grande do Sul, que atuou no caso, afirma que a decisão da Justiça gaúcha reafirma a importância da socioafetividade na sociedade contemporânea. 

“Avalio a decisão com muita esperança de que os vínculos afetivos modernos tenham lugar em nosso ordenamento jurídico, ainda mais por se tratar de uma decisão advinda de uma comarca interiorana como a da cidade de Osório”, afirma.

Para ela, a garantia da guarda compartilhada neste caso está em consonância com relações familiares que não são novidade na sociedade, mas só recentemente passaram a figurar no ordenamento jurídico.

“Uma decisão como essa comprova que as relações no Direito das Famílias não precisam ser, necessariamente, sanguíneas. Primordialmente, o juízo deve considerar o vínculo afetivo real entre as partes”, analisa.

E acrescenta: “Acredito que essa decisão servirá de parâmetro para julgamentos de casos concretos análogos, sedimentando posicionamentos jurisprudenciais”.

IBDFAM


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