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Justiça reconhece presença de avó materna na criação da neta e obriga avós paternos a pagarem pensão alimentícia

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Ponta Grossa obteve, na última sexta-feira (02/02), decisão favorável a um pedido para que a avó de uma criança de cinco anos não fosse obrigada a pagar duas vezes pelo sustento da neta. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) derrubou uma determinação da 1ª Vara de Família e Sucessões do município e manteve a obrigatoriedade de pagamento da pensão alimentícia apenas aos avós paternos. 

Mesmo após ter sido condenado a pagar a alimentação da filha, o pai não contribui para o sustento da criança, que vive apenas com a mãe e a avó materna. Diante do abandono material por parte do pai, a mãe entrou com uma ação na Justiça contra os avós paternos, mas a avó materna foi incluída na ação para que também fosse obrigada a pagar a pensão. 

Segundo a defensora pública responsável pelo caso, Raísa Bakker de Moura, a avó materna já contribui diariamente para a criação e o sustento da neta. “A Justiça não poderia condenar a avó materna a assumir mais gastos, pois ela não tem condições econômicas suficientes para arcar com as despesas e já possui há anos uma relação de cuidado com a criança. A avó foi incluída automaticamente no processo junto com os outros avós sem ponderação de que ela possui participação ativa na criação da neta”, explica. Além disso, a DPE-PR reivindicou a autonomia da menina, que não deve ser obrigada a disputar judicialmente contra quem ela não quer.

A defensora destaca ainda que os avós só podem ser condenados a pagar a pensão alimentícia caso os pais não tenham condição de arcar com os custos. “Vale ressaltar que obrigar a avó materna a fornecer a alimentação necessária para a neta não traria efeitos práticos na vida da criança, pois a mulher já ajuda com as despesas do dia a dia. Logo, determinar que os avós paternos contribuam ativamente para o sustento dela é a maneira mais eficaz de garantir a nutrição adequada da menina”, afirma Moura. 

Defensoria Pública - PR


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