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Judiciário tem plano para melhorar acesso de pessoa em situação de rua à Justiça

Um documento recém-concluído reúne os 38 objetivos que vão orientar, neste ano, os trabalhos do Comitê Nacional PopRuaJud para levar adiante aquilo que está previsto na Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades. O trabalho de preparação do Plano de Ação 2024 do comitê reuniu, neste início de fevereiro, durante dois dias em Brasília, os atores da ação. Coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o comitê conta com a participação de representantes de instituições do Sistema de Justiça; do governo federal e de governos estaduais; da sociedade civil organizada; e de pessoas em situação de rua, que integram o Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR).

O plano trata da criação de fluxos permanentes; da realização de encontros e eventos de capacitação; da adoção de soluções para o acesso a serviços de emissão de documentos e a direitos sociais; da adoção de protocolos para estimular a aplicação da política, conforme previsto na Resolução CNJ nº 425/2021. Além disso, estão previstas a gestão de dados a fim de orientar diagnósticos e ações; a gestão institucional para a formação de uma rede. A realização de mutirões para promover a cidadania e o amplo acesso à Justiça, com o compartilhamento de material de apoio e troca de experiências; e, por fim, a formulação de uma política para identificar e evitar situações que levam à condição de vida em situação de rua.

“A nossa Constituição não admite a realidade que vivenciamos hoje e é obrigação de todos nós, enquanto sociedade e instituições públicas, nos dedicarmos e avançarmos nessa crescente facilitação do acesso à Justiça às pessoas em situação de rua”, disse, durante a apresentação do plano de ação, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que coordena os trabalhos do Comitê Nacional PopRuaJud. “Conferir efetivamente o acesso à Justiça a uma camada da população que é inviabilizada e invisibilizada pelo próprio Estado brasileiro é uma das questões mais estruturantes da sociedade brasileira como um todo, sejam as pessoas físicas, seja o próprio poder público.”

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que reúne informações das famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social, indica que, em dezembro de 2023, 261.653 pessoas viviam em situação de rua no país. “Mas sabemos que há, aí, uma subnotificação de aproximadamente 30%”, diz o psicólogo, professor e coordenador do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), André Luiz Freitas Dias. Pela estimativa do acadêmico, que é membro titular do Comitê PopRuaJud, esse total deve chegar a 340 mil pessoas, número maior que o de habitantes da 81ª cidade mais populosa do Brasil, Uberaba (MG).

A preparação do plano de ação, durante a Abertura Pública dos Trabalhos de 2024 do Comitê Nacional PorRuaJud, demandou dois dias de reuniões na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O trabalho começou por meio de debates em oito grupos, que contavam com a diversidade de representantes a fim de tratar de temas específicos e tinham a missão de apresentar listas com propostas para adoção nos próximos meses. Na conclusão do processo, os participantes expuseram suas contribuições e argumentaram para fundamentar as suas ideias. E é o resultado final desse trabalho que está compilado em um documento com nove páginas.

“Esse encontro tem a simbologia de retomar um trabalho já desenvolvido pelo CNJ e que, hoje, se abre para o diálogo com os poderes constituídos do Estado porque a situação das pessoas que estão em situação de rua é um problema de toda a sociedade, que tem que ser resolvido de forma global”, discursou no evento o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, que integra o comitê e acompanhou os trabalhos de elaboração do plano de ação. “É preciso de um movimento de empatia com as pessoas envolvidas, ouvindo, daí a importância das pessoas em situação de rua estarem representadas aqui, para trazer as suas causas, que não devem ser tratadas de uma maneira uniforme, que merecem o respeito com o qual cada uma dessas pessoas deve ser tratada como ser humano.”

Acessível

Vanilson Torres e Samuel Rodrigues, representantes do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, acompanharam e participaram em Brasília dos dois dias da elaboração e apresentação do plano. Ambos reivindicaram mais divulgação do conteúdo da Resolução nº 425, preferencialmente em linguagem acessível, ajustada para o perfil das pessoas em situação de rua. “A lei pega quando é conhecida pelo público e, no nosso universo de pessoas, é comum quem nem conheça o Poder Judiciário, a chamada casa dos homens da capa preta”, discursou Samuel, como integrante de uma mesa, na apresentação do documento final. “O que falta é acreditar nas pessoas, não criminalizar, não expulsar das ruas, dos viadutos”, completou Vanilson.

Em dezembro do ano passado, o governo federal fez o lançamento, no Palácio do Planalto, do Planos Ruas Visíveis. A ação tem relação direta com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de agosto último para determinar aos entes da Federação, União, estados e municípios, a observação das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão da mais alta corte do país referendou entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 9076, que havia estabelecido, liminarmente, prazo de 120 dias para o governo federal apresentar plano de ação e monitoramento.

“Nossas ruas revelam que não estamos sendo suficientes, que temos que fazer mais, a sociedade como um todo está falhando e cabe a cada um de nós modificar a realidade da desigualdade”, disse a juíza federal Luciana Ortiz Costa Zanoni, que atuou na abertura dos trabalhos do Comitê Nacional PopRuaJud no ano de 2024 como coordenadora técnica. “Esse Estado inconstitucional de coisas exige um esforço interinstitucional e conjunto para levar cidadania e acesso à Justiça a uma população muito carente, um trabalho conjunto, coordenado, colaborativo, para atendimento célere, humanizado e desburocratizado.”

CNJ


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