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Configura infração administrativa a apresentação de diploma de curso superior falso para exercer FC

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu um servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que se utilizou de diploma de curso superior falso para assumir função comissionada que tinha formação superior como requisito. O Colegiado entendeu que a conduta do acusado não acarretou prejuízo para a Administração Pública e a vantagem financeira recebida por ele se deu através da contraprestação obtida no exercício da função da função.  

A portaria do presidente da Funasa que previa o requisito de nível superior para o exercício da função foi revogada meses depois; assim, o denunciado somente recebeu irregularmente o valor correspondente à função comissionada por seis meses.  

O relator, desembargador federal Leão Alves, afirmou “em que pese a burla à norma administrativa, fato moralmente reprovável, a conduta do réu não violou o regular desempenho da função pública, pois os trabalhos por ele desempenhados, no período de tempo em que vigorou a Portaria de 2003, em que pese o uso do certificado ideologicamente falso, não importaram em prejuízo concreto para a Administração Pública”, destacou o magistrado.  

Dessa forma, por unanimidade, a 4ª Turma deu provimento à apelação.    

Processo: 0011602-27.2008.4.01.3400  

TRF-1


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