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Projeto permite contrato entre clube de futebol e responsável por atleta menor de 14

Lei Pelé autoriza relação contratual somente para atletas maiores de 14 anos

O Projeto de Lei 2111/23, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os clubes de futebol assinem contrato de formação desportiva, de natureza educativa, com o responsável legal do atleta menor de 14 anos.

O texto garante ainda ao clube o reembolso do valor gasto na formação do atleta se comprovar que ele produziu ganhos econômicos suficientes para o ressarcimento.

Fifa
O autor da proposta, deputado Luciano Bivar (União-PE), afirma que seu objetivo é colocar a legislação brasileira em sintonia com as normas da Fifa.

A entidade máxima do futebol considera que a formação de um atleta compreende o período de treinamento entre 12 e 23 anos. Hoje, o assunto é regulamentado no Brasil pela Lei Pelé, que permite a relação contratual somente para atletas maiores de 14 anos.

“Pelos aspectos próprios da legislação brasileira, não é possível às entidades desportivas formar vínculos seguros por meio de contratos de formação com menores de 14 anos. Essa insegurança prejudica ambas as partes”, disse Bivar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Esporte; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara


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