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Vítima de estelionato sentimental consegue bloqueio de imóvel

No Rio Grande do Sul, uma mulher vítima de estelionato sentimental conseguiu na Justiça o bloqueio do imóvel cedido ao golpista. A 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo concluiu que o homem persuadiu a vítima a vender seu apartamento com a promessa de que ambos construiriam uma casa de veraneio para locação com o dinheiro obtido.

A mulher iniciou um relacionamento afetivo com o réu após se divorciar do ex-marido. Na ação, a autora alegou que o homem teria se aproveitado da sua vulnerabilidade e a persuadido a vender o próprio apartamento.

Motivada pelas promessas de construir uma casa de veraneio para locação, ela transferiu R$ 10 mil de entrada para o terreno e, posteriormente, R$ 84 mil para o início da construção. A desconfiança surgiu após a autora notar que os valores transferidos e o terreno foram registrados em nome de um terceiro.

A vítima encerrou o relacionamento e solicitou que o réu vendesse o terreno para ressarcir o valor ou transferisse o registro para seu nome. Após o confronto, porém, o réu desapareceu.

Ao determinar a indisponibilidade do imóvel, o juiz responsável pelo caso concluiu que foi constatada a presença dos requisitos para a concessão da liminar. “As conversas mantidas entre as partes, os vultosos valores transferidos ao réu e a escritura pública de compra e venda do imóvel indicam a verossimilhança das alegações relacionadas ao suposto golpe sofrido pela demandante”.

Processo: 5030053-54.2023.8.21.0019.

IBDFAM


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