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Mulher que divulgou que homem é portador de vírus HIV deve indenizar

Em Belém, uma mulher foi condenada por dano moral após divulgar a condição de saúde de um homem portador do vírus HIV.  O entendimento da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém é de que é causa de dano moral a divulgação da informação de que alguém é portador do vírus HIV com a finalidade de ofender, diminuir, injuriar ou vilipendiar a honra da pessoa.

Conforme consta nos autos, o autor da ação teve um relacionamento com o filho da ré. Após o fim da relação, a mulher passou a enviar mensagens de cunho homofóbico ao novo namorado do autor, nas quais também informou que ele é soropositivo.

A mulher admitiu ter enviado as mensagens, mas disse que as apagou por ter se arrependido. Para o juiz responsável pelo caso, ficou “claro que a intenção da mulher era humilhar e ofender o autor da ação”.

De acordo com o magistrado, as mensagens provocaram dor, angústia, sofrimento e transtorno ao autor, configurando, portanto, dano moral. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

O autor foi representado pela advogada Vitória Belém.

Processo: 0852456-28.2022.8.14.0301.

IBDFAM


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