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TJ-PR determina que seja garantido a mulher trans direito a procedimento cirúrgico feito pelo SUS

O Judiciário determinou que seja assegurado pelo Estado do Paraná e pela Secretaria Municipal de Saúde de Londrina, no Norte Central do estado, o direito de uma mulher transexual à realização de procedimento cirúrgico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, atendeu pedido feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, a partir da comprovação de que a paciente não estava sendo devidamente assistida. A sentença do TJPR decorre de recurso interposto pelo MPPR à decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido anterior de tutela de urgência.

Segundo apuração da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que ajuizou a ação civil, ao buscar o SUS em Londrina, a paciente sequer chegou a ser incluída na fila para a realização do procedimento, uma vez que tanto o Estado quanto o Município não detêm habilitação para a realização da cirurgia, tampouco operacionalizam a sistemática para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), imprescindível no caso.

Antes do ingresso judicial, a Promotoria de Justiça tentou a resolução por via administrativa, a partir de procedimento que “comprovou a inércia da Autarquia Municipal de Saúde e do Estado do Paraná no que tange às demandas dos usuários transexuais do SUS de Londrina”. Além disso, a ação civil destaca que, apesar de se tratar de cirurgia eletiva, a intervenção mostra-se necessária e urgente, já que possui indicação médica que comprova que medidas ambulatoriais já esgotaram seus efeitos no processo transexualizador e que houve espera excessiva por parte da paciente, o que pode acarretar em intensa disforia (sofrimento físico e psíquico). Ficou demonstrado ainda que a paciente cumpre todos os requisitos formais e materiais para a realização de procedimento cirúrgico transexualizador, nos termos da Portaria 2.803/2013 do Ministério da Saúde.

Foi concedido prazo de 30 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde realize a solicitação de tratamento fora de domicílio e de 180 dias para que o Estado garanta a operacionalização e o custeio do atendimento cirúrgico. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 às partes citadas na ação civil.

Recurso número 0116488-17.2023.8.16.0000 AI

MP-PR


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