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Empresa alimentícia indenizará consumidora por corpo estranho em produto

Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.

A 4ª Vara Cível de Santos condenou empresa do setor de alimentos a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho em embalagem de molho de tomate. A empresa deverá restituir o valor dos produtos adquiridos e indenizar a autora, pelos danos morais, em R$ 10 mil. 

Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que a mulher juntou aos autos elementos de prova que embasam sua versão, tais como imagens do corpo estranho, e-mail e conversas. O magistrado também apontou que não foi possível realizar prova pericial, pois a empresa recolheu o produto, e que houve inércia da ré em solucionar o problema. 

“O que era, portanto, um momento de confraternização familiar, se demonstrou um verdadeiro infortúnio, haja vista a presença do corpo estranho no alimento da autora e de seus familiares. Ademais, no Superior Tribunal Justiça, prevalece a tese da configuração de dano moral, independentemente de haver consumo do alimento”, concluiu. 

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1026530-84.2023.8.26.0562

TJ-SP


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