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Juíza do Rio nega indenização a jovem preso injustamente por um ano

A juíza de Direito, Maria Paula Gouveia Galhardo, da 4ª vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ, rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais de Ângelo Gustavo Pereira, produtor cultural que ficou preso por 363 dias por um crime que não cometeu. Ele foi absolvido da acusação e liberado da prisão em 2021, mas buscou compensação.

A defesa de Ângelo alegou que o jovem foi investigado e preso após ter sido “reconhecido” por uma vítima de assalto em uma foto no “Facebook” como suposto autor do delito. Após um único interrogatório de cinco minutos em audiência, o produtor foi condenado a mais de seis anos de reclusão, completando 365 dias preso até provar sua inocência.

Dessa forma, devido ao sofrimento e trauma vivenciados, Ângelo requereu uma indenização de R$ 500 mil diretamente à vítima e R$ 250 mil à mãe dele, além de danos materiais decorrentes da paralisação de um ano de trabalho e tratamento psicológico.

Ao avaliar o pedido, a juíza destacou a necessidade de comprovar a má conduta na condução do processo criminal, ressaltando que, na época da prisão, ainda eram consideradas prisões e condenações com base em retrato falado, diferentemente da orientação atual no Judiciário do Rio de Janeiro.

“É preciso verificar se houve qualquer má conduta na condução do processo criminal, já que este constitui legítima atuação do Estado de Direito, cujo contrato social depositou nas mãos do Estado a tarefa de inibir e reprimir crimes, atividade que envolve natural risco. É, portanto, necessária a verificação da inexistência de causas excludentes, especialmente a legalidade da prisão.”

Em seguida, a magistrada concordou com o MP de que a vítima do roubo “reconheceu firme e formalmente, de acordo com o procedimento legal, o primeiro autor [Ângelo], tanto assim, que condenado em duas instâncias”.

De acordo com a juíza, “apenas em 2020, passou a ser questionada a condenação baseada exclusivamente no reconhecimento da vítima, de tal modo que não se pode concluir pela ilegalidade do julgamento anterior à mudança de entendimento jurisprudencial.”

Dessa forma, a magistrada concluiu que a prisão de Ângelo foi legal e negou a indenização. Em entrevista ao G1, o advogado de Ângelo disse que já recorreu.

“Reconhecimento por fotos de negros, quase todos pobres, acusados de crime, é rotina na polícia, prestigiada pelo Ministério Público, contando com a complacência do Judiciário em todos os níveis e instâncias. No dia em que houver punição do policial, do promotor e do juiz, desembargador e ministro, talvez tenhamos um outro horizonte para pôr fim ao descaso com a liberdade da população menos favorecida”, disse João Tancredo.

Entenda o caso

Em agosto de 2014, Ângelo Gustavo foi preso no ano passado acusado de participar de um roubo de um carro.  No dia do crime, o jovem se recuperava de uma cirurgia, foi a uma missa de um amigo falecido e, em seguida, dirigiu-se à casa da avó em Rio Comprido.

Meses depois, o carro utilizado no assalto foi encontrado, e nele havia uma identidade. Logo após, a vítima do assalto foi à delegacia dizendo ter encontrado Gustavo no Facebook do proprietário da identidade e afirmou que ele havia participado do crime, embora tenha admitido não ter enxergado bem.

Gustavo foi preso preventivamente sem a chance de prestar qualquer tipo de depoimento e foi condenado. Ele permaneceu preso desde setembro de 2020.

Histórico de erros

O caso de Ângelo não é o único envolvendo erros em identificação fotográfica de acusados. Ano passado, o STJ divulgou que 90 decisões já proferidas pela Corte da Cidadania desde que a 6ª turma, reformulando a jurisprudência até então predominante, assentou o entendimento de que a inobservância do art. 226 do CPP invalida o reconhecimento do acusado feito na polícia, não podendo servir de base para a sua condenação, nem mesmo se for confirmado na fase judicial.

Da data do julgamento (outubro de 2020) até dezembro de 2021, houve pelo menos 28 acórdãos das duas turmas de Direito Penal e 61 decisões monocráticas que absolveram o réu ou revogaram a prisão preventiva em razão de graves dúvidas sobre o reconhecimento feito em desacordo com as exigências do CPP.

Leia a sentença.

https://www.migalhas.com.br/quentes/398436/juiza-do-rio-nega-indenizacao-a-jovem-preso-injustamente-por-um-ano

Migahas


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