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TJ-PR anula busca e apreensão de veículo por encargos abusivos

A descaracterização da mora é possível quando fica demonstrada a abusividade nos encargos exigidos em contrato pela instituição financeira. Esse foi o entendimento do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo para julgar improcedente ação de busca e apreensão de veículo.

No caso concreto, o réu pegou uma cédula de crédito bancário e ofereceu um carro como garantia. Por conta da inadimplência no pagamento do empréstimo, o banco ajuizou ação de busca e apreensão do automóvel.

Após a citação, o réu apresentou contestação e a instituição financeira tréplica. A liminar que determinou a busca e apreensão do veículo foi confirmada e o réu condenado ao pagamento de custas e honorários.

Inconformado, o réu interpôs recurso em que alegou abusividade na capitalização diária de juros, cuja taxa não estava prevista na cédula de crédito bancário. Pediu a descaracterização da mora por conta da abusividade na capitalização diária dos juros.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fábio Marcondes Leite, explicou que o contrato entre as partes prevê a capitalização diária, mas não detalha qual seria a taxa de juros diária estabelecida.

“Sendo assim, embora presente cláusula prevendo a capitalização diária dos juros remuneratórios, a abusividade está evidenciada na medida em que há ausência de informação clara quanto ao percentual efetivamente cobrado, motivo pelo qual deve ser reformada a sentença”, resumiu. O entendimento foi unânime.

O réu foi representado pelo advogado Lucas Matheus Soares Stülp.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011564-61.2022.8.16.0170

Consultor Jurídico


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