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Ex-marido indenizará mulher por descumprir medida protetiva e atirar em seu trabalho

O juízo da 8ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de R$ 15 mil em favor da ex-companheira que, mesmo amparada por medida protetiva, foi ameaçada pelo algoz.

A autora relatou na inicial que sofreu violência doméstica praticada pelo réu, seu ex-companheiro, que resultou na expedição de uma medida protetiva em seu benefício. Mesmo assim, o homem foi até seu local de trabalho, oportunidade em que proferiu ameaças e efetuou disparos de arma de fogo. O caso já tramitou na esfera criminal, com o réu condenado pelas práticas de ameaça contra a autora, agravada pelo descumprimento de ordem judicial. Sua pena foi fixada em quatro meses e cinco dias de detenção, em regime aberto, com indenização fixada em R$ 1 mil.

Citado desta vez, o réu apresentou contestação, na qual sustentou que o valor da indenização já foi fixado na esfera criminal e que não reúne condições financeiras de pagar mais. Argumentou também que não restou comprovado abalo moral passível de ser indenizado.

“Ainda que assim não fosse, a ameaça perpetrada pelo réu e o descumprimento de medida protetiva anteriormente concedida causaram inegável transtorno psicológico à autora, provocando medo, angústia e aflição. O conjunto probatório produzido no processo criminal evidencia que foram diversos episódios de intimidação e constrangimento praticados pelo réu, inclusive no ambiente de trabalho da autora”, anotou o juiz, ao fixar a indenização por danos morais em R$ 15 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

TJ-SC


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