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Justiça do Rio Grande do Sul ordena indisponibilidade de imóvel após “estelionato sentimental”

A 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, determinou a indisponibilidade de um imóvel cedido por uma mulher a um suposto golpista em um caso de “estelionato sentimental”.

A autora da ação contou que o réu se aproveitou de sua fragilidade e passou a extorqui-la em meio ao relacionamento amoroso iniciado entre eles.

O golpista convenceu a mulher a vender seu apartamento e prometeu que os dois construiriam, com o dinheiro da venda, uma casa de veraneio para alugar.

A autora repassou a ele R$ 10 mil para a entrada no terreno e, mais tarde, outros R$ 84 mil para iniciar a construção. Ela estranhou que os valores transferidos e o terreno foram registrados no nome de um terceiro.

Ao perceber que estava sendo enganada, a mulher terminou o relacionamento e pediu que ele vendesse o terreno para lhe restituir o valor ou transferisse o registro para seu nome, mas o homem desapareceu.

O juiz do caso entendeu que houve golpe e averbou a existência da ação na matrícula do imóvel, já que a medida não causa maiores prejuízos ao demandado, bem como busca proteger terceiros de boa-fé, inclusive as partes do processo.

Processo 5030053-54.2023.8.21.0019

IBDFAM


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