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TJ-PB mantém condenação de homem que praticou violência psicológica contra ex-namorada

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB manteve a condenação de um homem acusado de cometer violência psicológica contra a ex-namorada após ameaçá-la por meio de aplicativo de mensagens.

De acordo com o Tribunal, a vítima manteve um relacionamento amoroso com o denunciado durante cerca de um ano. No entanto, após o término da relação, o réu começou a pronunciar ameaças constantes por meio de aplicativo de mensagens contra a vítima.

A defesa alegou que o réu não praticou o delito narrado na denúncia, restando ausentes nos autos provas da autoria e materialidade delitiva, razão pela qual pediu que seja reformada a sentença, pleiteando a absolvição do homem do delito de ameaça.

No exame do caso, o relator do processo observou que a materialidade e a autoria estão comprovadas nos autos, e que não há razão para se falar que não houve as ameaças como alegado pela defesa.

“Assim, considerando que a vítima se sentiu amedrontada, resta evidenciada a conduta típica e antijurídica descrita na denúncia, fazendo-se imperiosa a penalização do agente. Além disso, inexiste qualquer fato que exclua a imputabilidade do denunciado ou o isente de pena, não se podendo admitir que atos de violência, sejam físicos ou psicológicos, sirvam de instrumento para coibir/reprimir uma mulher ou causar-lhe sofrimento psicológico”, frisou o desembargador.

O TJPB manteve integralmente a decisão do 1° grau, proferida pela 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna. Sendo assim, o homem foi condenado à pena de um mês e 20 dias de detenção pelo crime de ameaça, como incurso no artigo 147 do Código Penal, artigo 7º, inciso II, da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que dispõe sobre violência psicológica contra mulher. Cabe recurso.

IBDFAM


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