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Mulher perde guarda de animais após cães morrerem afogados

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina  – TJSC manteve sob os cuidados da Diretoria de Bem-Estar Animal do município de Florianópolis dois cães e dois coelhos recolhidos da residência de uma tutora denunciada por maus-tratos de animais.

Em julho passado, a residência foi alvo de operação policial motivada por denúncia anônima.  De acordo o Tribunal, na ocasião foi verificada no local a presença de dois papagaios, tartarugas, um casal de coelhos e dois cães. Outros três cães, porém, foram encontrados mortos, em razão de afogamento na piscina da casa.

De acordo com o processo, informações sugerem que os corpos estavam há dias na piscina da casa. Além disso, as imagens coletadas pela equipe policial comprovam não somente a insalubridade, mas o alto risco de contágio de zoonoses e dengue no local.

A tutora impetrou mandado de segurança para reaver os animais apreendidos, mas o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis negou o pedido. A mulher, então, apelou da sentença, ao alegar que não houve lavratura de auto de infração na apreensão dos animais, mas tão somente uma notificação com descrições genéricas de supostas ilegalidades. Aduziu que não há comprovação da prática de crime de maus-tratos.

O desembargador que relatou o apelo, porém, mencionou a sentença para lembrar que a autoridade pública impetrada é competente para exercer o poder de polícia administrativo com a finalidade de proteger o bem-estar dos animais no município.

O relator indica que, da análise dos autos, não há uma única prova documental ou sequer indício de ilegalidade nos atos praticados pela parte impetrada. Pelo contrário, há sérias e fundadas suspeitas de que os animais apreendidos viviam em condições insalubres, em local inadequado, com risco de transmissão de zoonoses.

“Sendo assim, ausente qualquer indício de probabilidade do direito ou perigo da demora, a antecipação dos efeitos da tutela recursal merece ser indeferida, e o recurso desprovido, mantendo-se incólume a sentença”, conclui o relatório. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Público.

IBDFAM


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