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Viúva tem direito a 80 por cento de aposentadoria de servidor

A 6ª Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal Central de São Paulo determinou que a viúva de um servidor aposentado do Banespa receba uma pensão equivalente a 80% dos benefícios previdenciários de seu falecido marido. O entendimento é de que a mulher buscava o que lhe era assegurado por lei.

A decisão teve como base a Lei estadual 1.386, que garantiu aos beneficiários do servidor falecido o direito de receber 80% da aposentadoria que ele teria direito.

Conforme consta nos autos, a mulher é pensionista de servidor aposentado do Banespa. Assim, pleiteou  complementação de sua pensão no percentual de 80% do que teria direito seu falecido marido, a título de aposentadoria.

Segundo a relatora do caso, a norma estadual, em seu art. 9º, “expressamente previu que fica assegurado aos beneficiários do servidor falecido o direito de perceber do serviço ou repartição, a que pertencia o servidor falecido, uma diferença entre a importância que lhe for paga a título de pensão, pelo Instituto ou Caixa de Aposentadoria em que estiverem inscritos, e a importância correspondente a 80% (oitenta por cento) da aposentadoria a que teria direito o servidor”.

A magistrada deu provimento ao recurso e condenou a Fazenda Pública ao pagamento de 80% dos vencimentos pagos ao falecido marido da pensionista. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo de Justiça.

IBDFAM


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