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Município de São Paulo deve implementar medidas de segurança em imóvel ocupado

Edifício em situação de risco abriga 41 famílias. 

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de São Paulo realize obras de requalificação de segurança em edifício localizado na avenida São João, sem prejuízo do ressarcimento pelos proprietários.  De acordo com a decisão, o imóvel, irregularmente ocupado por 41 famílias, recebeu visita técnica da Defesa Civil, que identificou a situação de risco para moradores e transeuntes, bem como a necessidade de intervenções, como revisão de cabos elétricos, distribuição de tomadas e instalação de equipamentos de combate a incêndio. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, destacou o papel da Municipalidade para a segurança urbana. “É preciso administrar, e instrumentos legais não faltam, como se retira do Estatuto da Cidade. Lá está dito que a ordenação e controle do uso do solo visa a impedir a ‘utilização inadequada dos imóveis urbanos’, afastando os ‘usos incompatíveis ou inconvenientes’ e a ‘deterioração das áreas urbanizadas’ (artigo 2º, VI, a, b e f, da Lei Estadual nº 10.257/01)”, escreveu. 

O magistrado também explicou que os particulares, embora proprietários, não possuem condições materiais e jurídicas para promover os reparos postulados. “Ainda eram donos do prédio ao tempo da ocupação, é certo, mas nele estavam impedidos de ingressar contra a vontade daqueles que habitavam o edifício. Somente a municipalidade, por conta do chamado princípio da supremacia do interesse estatal, encontrava-se em condições de fazê-lo”, afirmou. 

Os desembargadores Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho também participaram do julgamento. A votação foi unânime. 

Apelação nº 1028316-80.2019.8.26.0053

TJ-SP


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