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STJ nega habeas corpus a mãe proibida de visitar filha no hospital
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou habeas corpus a uma mãe que foi proibida de visitar a filha em hospital por demonstrar comportamento que prejudica o funcionamento da instituição. O entendimento é de que não há ilegalidade a ser reparada.
O habeas corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo em nome de uma mulher de 21 anos e de sua filha, de cinco. A menina tem microcefalia e está internada sem previsão de alta.
Conforme consta nos autos, a mulher foi proibida de ir ao hospital por ameaçar e desestabilizar os empregados do local. A guarda definitiva da criança foi entregue pelo Juízo da Infância à provedora da instituição, mas a menina ainda recebia visitas constantes da mãe e da avó materna.
Como o comportamento persistiu, o Ministério Público de São Paulo pediu e obteve decisão para suspender as visitas. O Juízo da Infância manteve a suspensão e obrigou a mulher a se submeter a tratamento psicológico e psiquiátrico.
No habeas corpus, a Defensoria Pública de São Paulo afirmou que manter a proibição significa condenar a criança ao abandono e prejudicar seu desenvolvimento.
Para o relator da matéria no STJ, ministro Moura Ribeiro, o habeas corpus é medida inadequada para tutelar questões de Direito da Família e a suspensão provisória do direito de visitação não configura nenhuma ameaça real ao direito de locomoção da mãe ou da menor.
De acordo com o ministro, as graves condutas atribuídas à mãe após a determinação judicial de suspensão provisória das visitas à filha não contribuíram para o melhor interesse da criança. Assim, deve ser priorizada a qualidade do tratamento de saúde.
HC 852.876.
IBDFAM
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