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IBGE terá que pagar indenização por assédio moral a funcionária

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) terá que indenizar uma ex-agente de pesquisa em R$20 mil por danos morais. A ex-servidora relatou ter sofrido uma série de assédios e ameaças do seu supervisor, além de ser submetida a extensas jornadas de trabalho. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A jovem de Porto Alegre foi contratada em 2011 para trabalhar como agente de pesquisa e monitoramento em regime temporário. Durante os dois anos em que atuou no órgão, ela apontou ter sido perseguida pelo chefe. Os assédios relatados incluem ameaças, reclamações e atitudes desrespeitosas no seu ambiente de trabalho, como deboches e beliscões.

A autora também relatou que trabalhou em contato com tintas e poeira, ficando exposta, em algumas situações, a temperaturas em torno de 40 graus sem que lhe fosse oferecida proteção para seus olhos e pele.

O IBGE alegou ter instaurado uma sindicância na qual foram ouvidos todos os servidores que atuavam no setor onde autora trabalhou e que concluiu pela inexistência dos assédios alegados.

Segundo o Instituto, nunca existiu qualquer indício de perseguição pessoal ou atitudes preconceituosas contra a ex-agente, e as denúncias foram motivadas pela ‘instabilidade emocional’ da autora, que não aceitava a normal interferência de seu supervisor na rotina de trabalho.

Após analisar os depoimentos prestados pelos antigos colegas da ex-agente de pesquisa na sindicância administrativa, a Justiça Federal de Porto Alegre decidiu condenar o IBGE ao pagamento de indenização. O magistrado responsável pela sentença entendeu que “o supervisor utilizou de posição hierárquica para constranger a autora, dirigindo a ela expressões e gestos que diziam respeito a sua intimidade”.

O órgão entrou com recurso no TRF4 pedindo a reforma da sentença. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão de primeiro grau.

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, entendeu que “não há como considerar brincadeira a atitude de um superior que dirige à subordinada comentários e piadas com conotação sexual ou com ar de deboche, além de apertar a sua cintura”.

Fonte: TRF4


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