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Indícios de que estudante era ajudada financeiramente pela mãe impedem entrada por sistema de cotas

A negativa do pedido de matrícula de uma estudante aprovada no vestibular da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) pelo sistema de cotas para alunos de baixa renda por receber ajuda da mãe foi confirmada, na última semana, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ela buscava enquadramento no sistema que também prioriza estudantes vindos de escola pública.

Embora extratos bancários e recibos de aluguel no nome da mãe comprovassem ajuda financeira da genitora, a candidata aprovada para o curso de Relações Públicas alegava enquadrar-se no requisito exigido no edital – renda de até 1,5 salário mínimo. Segundo ela, sua mãe estaria morando em outro município, não contribuindo para seu sustento.

O processo chegou ao TRF4 após a 3ª Vara Federal de Santa Maria rejeitar as alegações. Na 4ª Turma, o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, relator do processo, manteve a decisão. Em seu voto, o magistrado destacou que o fato de a genitora não residir na mesma casa da autora, à época da comprovação dos rendimentos, não prova que ela não contribua com seus rendimentos para a manutenção da candidata.

 

Fonte: TRF4


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