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Mulher incluída no rol dos culpados por crime cometido por homônima ganha indenização

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 13,2 mil, em favor de diarista que teve seu nome incluído no rol de culpados por crime cometido por homônima.

Conforme os autos, a verdadeira criminosa foi presa em flagrante, sem documento de identificação, e forneceu seu nome e sobrenome incompletos para a autoridade policial. O delegado, mesmo assim, procedeu a sua identificação civil naqueles termos - idênticos ao nome da trabalhadora.

Em apelação, a demandante argumentou que o erro provocou a perda de oportunidade de emprego fixo em frigorífico da cidade, pois um dos documentos a serem entregues para a empresa era o de antecedentes criminais. Além disso, a certidão do cartório eleitoral atestou que ela estava impedida de exercer seus direitos políticos.

Em sua defesa, o Estado justificou o erro no fato de que, no momento da prisão, a criminosa não portava nenhum documento. Para o desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator do acórdão, o delegado de polícia errou quando, ao invés de submeter a detida a identificação criminal, levou em consideração apenas parte de seu nome, que coincidentemente resultou no nome de pessoa inocente.

"Diante desse contexto fático, impossível não verificar a ocorrência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade, uma vez que a omissão estatal violou a honra e a moral da requerente, manchando seu nome, direito fundamental, ao incluí-lo no rol dos culpados por crime que não cometeu, passando a figurar a autora, perante a sociedade, como uma criminosa", contextualizou. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 0000584-65.2012.8.24.0014).

Fonte: TJ-SC


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