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Tribunal valida oferta de compromisso de investimento para “capital semente”

Empresa venceu concurso para aporte, mas não o recebeu.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que julgou parcialmente procedente pretensão de empresa que venceu concurso para aporte de “capital semente”, mas não recebeu o prêmio. A companhia que organizou o programa foi condenada ao pagamento de R$ 139.602,72, corrigido de cada vencimento, conforme Tabela Prática do TJSP, com incidência de juros moratórios de doze por cento ao ano, a contar da citação.

Consta nos autos que a autora da ação, prestadora de serviços de decoração de interiores, venceu certame cujo prêmio consistia em aporte de “capital semente” no valor de US$ 40 mil, transferência de know how, sessões de mentoria, disponibilização de lista de contatos e cessão de um espaço de trabalho. No entanto, após a empresa organizadora ser adquirida por outra sociedade, a premiação não foi paga.

Segundo o relator da apelação, desembargador Azuma Nishi, ficou comprovado que “em mais de uma oportunidade a empresa ré expressamente reconheceu e confessou sua responsabilidade pelo pagamento do ‘capital semente’ à autora através de mensagens eletrônicas a ela enviadas”. O magistrado destacou que, “como o conjunto probatório acostado aos autos aponta para o adimplemento das obrigações contratuais que competiam à autora em sua totalidade, bem como inexiste qualquer prova documental que ilustre eventual descontentamento da empresa ré, sua avaliadora, no que tange às tarefas realizadas, de rigor o desembolso do prêmio, em seu limite máximo, pela demandada à autora”.

O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e J. B. Franco de Godoi.

  Apelação nº 1046737-77.2019.8.26.0002

Fonte: TJ-SP


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