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Justiça acolhe pedido de mulher que deseja retornar ao nome de solteira mesmo casada

Constitui direito da pessoa excluir o sobrenome acrescido. 

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, acolheu pedido de mulher para que seja restabelecido os sobrenomes de sua família após ter se casado e adotado o sobrenome do marido.
Nos autos, a requerente narra que, quando se casou, adotou um dos sobrenomes do marido e suprimiu o de seu pai. Passados alguns anos, no entanto, se arrependeu e pretende restabelecer o nome da família paterna como forma de homenagear os avós e transmitir o sobrenome aos seus descendentes.

Segundo o magistrado, “constitui direito da pessoa, no ato do casamento, incluir o sobrenome do cônjuge, bem como, seja durante o casamento (como é o caso), seja no ato do divórcio, seja depois do divórcio (ou na viuvez), excluir o sobrenome acrescido, voltando ao nome de solteira. É justamente isso que a autora objetiva, voltar ao nome de solteira, sequer se cogitando, por seu turno, de consentimento do marido, dado que a opção é exclusiva dela.”

 

Dia da Internacional da Mulher (8 de março) – Para marcar a data, oficializada pela ONU em 1975, o portal do TJSP publica ao longo da semana notícias de decisões relacionadas à proteção dos direitos das mulheres.

Fonte: TJ-SP


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