Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Empresa aérea é condenada por atraso em voo internacional

A empresa aérea Latam deverá indenizar uma menina de 12 anos, por danos morais, em R$ 8 mil, devido ao atraso de 24 horas ocorrido em Lima, no Peru, durante uma conexão em que ela e a mãe se dirigiam a Nova York. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da 23ª Vara Cível do Belo Horizonte.

A garota, representada pela mãe, alegou que, em 19 de janeiro de 2018, partiu do aeroporto internacional de Guarulhos com destino a Nova York. Elas foram obrigadas a permanecer em solo peruano por um dia. Isso trouxe gastos acima do planejado e afetou a viagem, porque atrasou a chegada ao destino.

A empresa aérea argumentou que foi preciso realizar um reparo de emergência na aeronave, o que configurava caso fortuito. Argumentou ainda que cumpriu com seu dever de informação, além de providenciar a realocação nos próximos voos disponíveis e hospedagem em hotel para as duas passageiras pernoitarem enquanto aguardavam uma solução.

Entretanto, essa tese não foi aceita pelo juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, que estipulou o valor da indenização.

A empresa aérea recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Domingos Coelho, manteve o entendimento de primeira instância. O magistrado concluiu que a manutenção não programada da aeronave não exclui a responsabilidade da companhia, porque se trata de fortuito interno, inerente à atividade da empresa e ao risco do negócio.  

Segundo o relator, o atraso e o cancelamento de voo, somados às várias dificuldades enfrentadas em aeroportos, geram desgaste e estresse além do limite do tolerável, passíveis de indenização por dano moral.

O juiz convocado Habib Felippe Jabour e o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo. Acesse a decisão e a movimentação.

Fonte: TJ-MG


«« Voltar