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Mantida condenação de três policiais militares por torturarem dependente químico

Caso aconteceu em 2018, no Bairro Aeroporto Velho, na capital acreana e os agentes condenados almejavam que o crime de tortura fosse desclassificado para lesão corporal

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de três policiais militares por torturarem dependente químico. Assim, um dos réus deve cumprir seis anos, nove meses e dois dias de reclusão, em regime inicial fechado, e os outros dois foram sentenciados cada uma a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Conforme os autos, o caso ocorreu em fevereiro de 2018, no Bairro Aeroporto Velho, na capital acreana. Os réus teriam encontrado a vítima consumindo entorpecente, bateram nela e a arrastaram para a beirada do rio onde continuaram as agressões, depois fizeram o dependente químico se jogar no rio, mesmo ele alegando ter pedido aos policiais para ser preso, pois não sabia nadar. O ato resultou em lesões corporais graves e debilidade permanente de membro inferior esquerdo da vítima.

Porém, os três entraram com pedido de reforma da sentença emitida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco. As defesas dos réus argumentaram pela desclassificação do crime de tortura para lesão corporal e também pediram redução da pena-base.

Voto do relator

O relator do recurso foi o desembargador Elcio Mendes. Em seu voto, o magistrado descreveu a participação de cada um dos três apelantes na ação, dois “espancaram a vítima com pontapés, socos e golpes de cassetete” e o terceiro “não desceu o barranco para ficar dando cobertura para os corréus, agindo, portanto, em coautoria, mediante unidade de desígnios, compactuando as as condutas de tortura praticadas pelos corréus (…)”, escreveu o desembargador.

O relator também rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados. Sobre o pedido para desclassificação do crime de tortura, o magistrado negou enfatizando que “(…) as condutas praticadas pelos recorrentes vão além de lesão corporal”.

“Nesse cenário de informações, verifica-se que a vítima foi torturada física e psicologicamente. Primeiro a agrediram com socos e pontapés, não satisfeitos exigiram que a vítima se jogasse no rio, mesmo sem ela saber nadar, causando-lhe pânico e terror”, concluiu o magistrado.

Fonte: TJ-AC


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