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TJ-SC nega pedido de homem que pretendia furar fila do SUS para cirurgia no quadril

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Cid Goulart, manteve a negativa da tutela de urgência requerida por um homem que pretendia passar à frente na fila do Sistema Único do Saúde (SUS) para a realização de uma cirurgia no quadril. O homem, que reside em cidade no sul do Estado, não comprovou a urgência para a antecipação do procedimento. Além de furar a fila, o homem requer a colocação de uma prótese importada e, por isso, terá que aguardar uma perícia judicial para a decisão de mérito da ação principal.

Para o tratamento de transtornos lombares, o homem ajuizou ação contra o Estado e o Município em     que demanda a realização de uma artroplastia de quadril, devido a "coxartrose de fêmur esquerdo". Conforme o laudo médico, o requerente necessita de procedimento cirúrgico para colocação de prótese total de quadril, não cimentada, com superfície de cerâmica. Esse é o modelo importado que o SUS contesta.

Inconformado com a negativa da tutela de urgência pelo juízo de 1º grau, o autor recorreu ao TJSC. Defendeu que foi demonstrada a necessidade do tratamento e sua urgência, pois a não realização do procedimento poderá causar piora na dor e persistência do seu déficit neurológico.

"Não há nos autos provas suficientes que demonstrem a urgência na realização da cirurgia, porquanto a situação do agravante permanece a mesma desde 3 de outubro de 2019, não havendo, ao que parece, motivo para deixar de se observar a fila de procedimentos do SUS. Além do que, necessária é a designação de perícia judicial para verificação do cumprimento dos requisitos do IRDR, não havendo, por ora, razões para o agravante burlar a fila de espera, devendo a decisão ser mantida", anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto e dela também participou o desembargador Carlos Adilson Silva. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5005125-54.2019.8.24.0000/SC).

Fonte: TJ-SC


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