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Justiça mantém auto de infração por criação de ave silvestre em cativeiro

O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF manteve auto de infração emitido pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM com a finalidade de apreender papagaio verdadeiro mantido em cativeiro por cerca de 10 anos. Também foi aplicada multa pela posse de animal silvestre sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

O autor pediu a anulação do auto de infração, narrando que é pessoa idosa, com saúde debilitada, e que o papagaio de nome “Bia” lhe fazia companhia. Disse que o animal era muito bem cuidado e que o cumprimento da legislação ambiental colocaria em risco a própria sobrevivência do papagaio, que está domesticado.

O IBRAM, por sua vez, requereu a improcedência do pedido e destacou a legalidade da ação fiscal. Explicou que o autor foi surpreendido na posse de animal silvestre sem qualquer autorização, de forma que a autuação e apreensão do animal ocorreu em razão do descumprimento das normas de proteção da fauna brasileira.

Após análise do caso, o magistrado declarou que o fato de a ave silvestre ser bem cuidada não exclui a configuração do fato ilícito. “Quem mantém animal silvestre em cativeiro, sem autorização, atendendo às necessidades básicas de saúde e bem-estar do animal apenas se exime de responder pela prática de crueldade, mas, sem qualquer dúvida, interfere, indevidamente, nos processos ecológicos integrados pela espécie, colocando em risco sua função ecológica”, afirmou.

Ao constatar que não houve qualquer irregularidade no Auto de Infração Ambiental 4029/20, o juiz manteve a apreensão do animal e determinou a aplicação de multa no valor de R$ 500,00, tendo em vista que a espécie não consta na Lista Nacional Oficial de Espécies de Fauna Ameaçadas de Extinção.

PJe: 0707946-58.2020.8.07.0018

Fonte: TJ-DFT


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