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Princípio da insignificância não foi recepcionado pela lei penal, diz TJ-SP

O princípio da insignificância não foi recepcionado pela lei penal brasileira. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou decisão de primeiro grau de absolvição sumária de uma mulher acusada por furto de R$ 206 em peças de roupa das Lojas Americanas.

O juízo de origem decidiu pela absolvição sumária da ré com base no princípio da insignificância. O Ministério Público recorreu ao TJ-SP, alegando que o princípio não deveria ser aplicado ao caso, "pois a conduta criminosa deve prevalecer diante do valor da res". Por unanimidade, a turma julgadora acolheu o recurso e reformou a decisão, determinando o prosseguimento do feito em primeira instância. 

"Sabe-se do entendimento quanto às instaurações de ações penais sem justificativa, da oneração pública e da sobrecarga do judiciário com demandas desnecessárias, mas entendo que o princípio da insignificância não foi recepcionado pela lei penal brasileira, sendo vedado ao julgador legislar, sob pena de violação do princípio constitucional da reserva legal", afirmou o relator, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro.

Segundo ele, o furto de coisas de pequeno valor também é tipificada, mesmo se tratando de réu primário, conforme o artigo 155, § 2º, do Código Penal. Para Cavalheiro, o princípio da insignificância é inconstitucional e esbarra no princípio da legalidade. 

"O valor de R$ 206,93 para alguns, pode ser pequeno, mas, para outros, pode significar parcela significativa do sustento mensal e não considero justo estabelecer critérios que favoreçam determinadas situações em prejuízo de outras", completou o magistrado.

Além disso, afirmou, o pequeno valor não pode excluir a figura criminosa sob risco de que saques mínimos ocorram em todos os setores, sem punição: "Reconhecer o princípio da insignificância neste caso comunicará, à população e ao apelado, que o Poder Judiciário tutela o furto e, consequentemente, esvaziará o tipo penal em tela."

Para André Luís Alves de Mello, promotor de justiça em Minas Gerais, pequenos furtos deveriam depender de representação da vítima para ter ação penal. "Ou então STJ e STF deveriam sumular o princípio da insignificância", afirma.

Processo 0030861-13.2017.8.26.0506

Fonte: Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico


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