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TRF-3 mantém condenação de homem que usou carteira falsa da OAB

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação de um homem que usou uma carteira falsa da Ordem dos Advogados do Brasil. O documento foi apresentado a policias durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. 

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Nino Toldo, afirmou que foram encontradas na residência do réu ferramentas utilizadas para falsificar o documento, o que comprova a materialidade, a autoria e o dolo do crime. 

O réu alegou em juízo que a identidade funcional era visivelmente fraudada, pois possuía impressão rústica e foi elaborada via internet para teste. No entanto, os policiais que testemunharam no caso afirmaram que "só ficaram cientes da falsidade depois da confissão extrajudicial do próprio acusado e de verificarem que o número da inscrição correspondia ao de uma advogada", destacou o relator, que foi seguido de forma unânime pela turma. 

O réu foi condenado em primeiro grau a dois anos de reclusão e dez dias-multa. A sentença foi integralmente mantida pelos desembargadores do TRF-1.

AC 0002100-62.2015.4.03.6181

Fonte: TRF3


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