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Respeito ao rodízio dos dativos é ratificado em decisão da Corregedoria-Geral do TJ-PR

A OAB Paraná e a Procuradoria-Geral do Estado Paraná (PGE/PR) encaminharam, em meados de setembro, ao corregedor-geral da Justiça do Estado do Paraná, desembargador José Gomes Aniceto, um ofício com pedido de providências em relação à prática adotada pelo magistrado da 2ª Vara Judicial da Comarca de Matinhos, doutor Ricardo José Lopes, em nomear advogados sem respeitar o rodízio da lista de profissionais inscritos na advocacia dativa. Em vez de seguir a lista, o magistrado optou por atender a preferência das partes, o que contraria a lei estadual nº 18.664/2015. Representadas respectivamente por Cássio Telles e pela procuradora-geral do Estado do Paraná, Letícia Ferreira da Silva, a OAB Paraná e a PGE/PR solicitaram que a Corregedoria-Geral expeça orientação aos magistrados de primeiro grau para que observem estritamente a ordem cronológica para a nomeação de advogados dativos, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei Estadual 18.664/2015.

Após ouvir o magistrado, o desembargador tomou, no dia 19/11, uma decisão consignando que “o posicionamento incentivado por esta Corregedoria-Geral da Justiça é de que a nomeação de advogado dativo deve observar a ordem de inscrição contida na relação semestral apresentada pela OAB-PR, nos exatos termos do art. 6, § 2º, da Lei Estadual nº 18.664/2015”.

Argumentação

Para os solicitantes, a questão ultrapassava divergência de interpretação do texto legal e poderia colocar em risco a sustentabilidade financeira da política pública de assistência judiciária prestada pela advocacia dativa, gerando risco à sua continuidade. “A previsão contida no art. 5º, § 4º da Lei Federal 1.060/1950 se justificava para outra realidade de mundo, com menor número de pessoas buscando o Judiciário e certamente não reflete a magnitude que a advocacia dativa assumiu no contexto atual. Aquela lei, editada na década de 50 do século passado, apesar de não ter sido expressamente revogada, possui diversos artigos que são anacrônicos com a realidade. Basta considerar que o art. 18 daquele diploma prevê a prestação de assistência judiciária por acadêmicos de direito, sem qualquer supervisão das faculdades; hipótese que atualmente carece de legalidade”, diz o ofício.

A OAB/PR e a PGE/PR buscam evitar a captação irregular de clientela a partir da advocacia dativa ou que os advogados transmitam o ônus financeiro de seus serviços ao Estado. Se a parte puder escolher seu advogado dativo muito possivelmente todo pedido de justiça gratuita será acompanhado de pedido de nomeação do advogado da parte para figurar como dativo. E assim, indevidamente, uma relação privada será custeada pelo Estado do Paraná.

Recorrência

A hipótese não é meramente hipotética. Por meio dos ofícios encaminhados pelo magistrado Doutor Ricardo José Lopes é possível constatar que, no período de apenas 25 dias — de 21/11/2019 a 16/12/2019 — foram feitas 11 nomeações de advogados indicados dativos pelas partes.

“A solicitação da OAB/PR e da PGE/PR não está voltada à classe e não visa retirar direitos da população, mas tão somente impedir o mau uso de recursos públicos. A nomeação de advogados a partir de critério
objetivo (cronológico) e sem que as partes possam indicar profissionais de suas preferências consagra o princípio da transparência e desestimula condutas ilícitas – dos advogados e das partes – que podem tentar transferir o custo dos honorários ao ente público”, diz outro trecho do ofício.

Fonte: OAB PR


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