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OAB/SC aprova Desagravo Público à advogada ofendida por desembargador em audiência virtual

Foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Pleno da OAB/SC, ato de Desagravo Público à advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves que, em sessão virtual de julgamento no dia 29 de julho de 2020, foi ofendida pelo desembargador José Ernesto Manzi do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12). A OAB/SC também está acompanhando o caso no âmbito do CNJ, por meio do Pedido de Providência Número: 0006010-89.2020.2.00.0000.

Conforme os autos, consistiu o episódio em ter o desembargador, durante a sessão, a seguinte frase ofensiva contra Roberta: “Isso, faz essa carinha de ‘fdp’ que você já vai ver”. Em cuidadoso parecer, aprovado por unanimidade, a Comissão de Prerrogativas da Seccional entendeu pela caracterização do agravo às prerrogativas e à dignidade profissional da advogada, eis que os fatos estão registrados em vídeo e áudio, não tendo a autoridade representada colacionado sequer indícios que pudessem dar plausibilidade à tese da existência da conversa paralela, alegado por Manzi.

Segundo o voto do relator, conselheiro Lucas Hildebrand, o desembargador ainda teria praticado outro agravo às prerrogativas da profissional, qual seja, negou-lhe a palavra quando essa a solicitava para responder a censura recebida durante a sessão de julgamento, violando a prerrogativa prevista expressamente no art. 7o, inc. X, parte final, da Lei 8.906.94. “Sendo claro na gravação da sessão que, na condição de presidente dos trabalhos, o representado impediu, apesar da insistência da representada, o uso da palavra”, relatou. “Desse modo, dois os fundamentos do desagravo que se fazem necessário, sendo um deles a ofensa à dignidade da advogada, e o segundo por negativa do uso da palavra em cristalina hipótese prevista no Estatuto da Advocacia”, ratificou.

Gravação de audiências garante a defesa das prerrogativas e proteção dos direitos das partes, para o presidente da OAB/SC Rafael Horn

O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, relembrou a importância da gravação em áudio e vídeo das audiências realizadas pelos Tribunais, tanto para a defesa das prerrogativas da advocacia quando para a defesa da cidadania. O pleito é uma luta da Seccional desde o início de 2019. “Mais uma vez temos um exemplo de ser esse o caminho para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que deve fazer uso da tecnologia nos limites que não venham em prejuízo do devido processo legal, da ampla defesa e do respeito aos direitos humanos”, considerou Horn. O dirigente levou o argumento ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ), no início de novembro, e à Justiça Trabalhista em Santa Catarina: garantia de proteção às prerrogativas e aos direitos de todas as partes envolvidas no processo, para o caso de eventuais incidentes ocorridos durante as audiências.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/SC em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.

Fonte: OAB-SC


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