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COVID-19: Estudante de Sistemas de Informação busca a Justiça para reduzir as mensalidades da graduação

Um estudante do curso de Sistemas de Informação procurou a Justiça para reequilibrar o contrato de prestação de serviços celebrado com uma universidade de Curitiba. Segundo o autor do processo, na época em que ele realizou a matrícula, a graduação era ofertada apenas na modalidade presencial. No entanto, em março, diante da pandemia da COVID-19, as aulas passaram a ser ministradas remotamente. Insatisfeito com a alteração no formato do curso e com o valor pago mensalmente à universidade (montante que não foi modificado), o universitário procurou a instituição de ensino para obter um desconto na mensalidade, mas o pedido foi negado. 

No processo, ele argumentou que, em 2020, o estabelecimento passou a ofertar o curso de Sistemas de Informação na modalidade semipresencial/ensino a distância (EAD) com mensalidade 52% menor que o valor pago por ele.

Em outubro, ao analisar o caso, a Juíza da 23ª Vara Cível de Curitiba negou o pedido que buscava equiparar as cobranças do curso presencial às mensalidades da graduação semipresencial/EAD. “Ao menos neste momento processual, os elementos de convicção não se mostram suficientes a demonstrar a probabilidade do direito invocado pelo autor quanto à redução do valor da mensalidade na forma postulada, uma vez que os serviços educacionais estão sendo prestados, ainda que não na forma esperada pelo autor, razão pela qual está, a princípio, obrigado ao pagamento da mensalidade”, ponderou a magistrada.

Na decisão liminar, ela destacou que a Portaria nº 343/2020 do Ministério da Educação “autoriza a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus”.

O processo continua em andamento.

Fonte: TJ-PR


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