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Projeto substitui multa por infração disciplinar para advogado que abandonar ação criminal

Uma proposta (PL 4727/2020) em análise no Senado substitui a multa sumária para o advogado que abandonar uma ação criminal por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O autor, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), explica que o critério para aplicação da multa é subjetivo e sem direito a defesa, e que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

Fonte: Agência Senado


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