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DF terá que indenizar erro médico após parto que durou mais de 29 horas

Pais de criança diagnosticada com paralisia cerebral e falecida no decurso da ação judicial serão indenizados por danos morais, em virtude da demora para realização do parto. O juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF considerou que houve erro médico no atendimento prestado à gestante, o que, consequentemente, acarretou prejuízos à saúde da filha.

Na ação movida contra do Distrito Federal, os genitores narram que o referido procedimento médico aconteceu no dia 17/7/2013, no Hospital Regional do Gama - HRG, após 29 horas de trabalho de parto. De acordo com eles, a mãe teve uma gestação tranquila, sem intercorrências. No dia 16/7/2013, entrou em trabalho de parto e dirigiu-se ao Hospital Universitário de Brasília – HUB, onde havia realizado todo o pré-natal. De lá, foi encaminhada para o HRG, onde foi internada, porém o nascimento só aconteceu no dia seguinte. Os autores consideram que o período expulsivo foi prolongado, o que gerou sofrimento para a mãe e para o feto, que sofreu asfixia grave ainda dentro do útero, que resultou em paralisia cerebral.

O réu alega inocorrência de erro médico e ausência de relação entre o fato ocorrido e o dano suportado, de forma que não poderia ser responsabilizado pelas alegações dos autores.

Na avaliação do magistrado, a perícia médica produzida nos autos foi clara no sentido da falha na prestação do serviço médico. Isso porque, de acordo com o laudo produzido, os profissionais de saúde não monitoraram o nível de oxigenação do feto no tempo e constância ideias, previstos na literatura médica. Ainda segundo o perito, “verifica-se um evidente erro de preenchimento do instrumento chamado partograma e esse erro pode, em certa medida, ter levado à monitorização de vitalidade fetal inadequada”.

Para o julgador, a referida falha médica foi inaceitável e a causa efetiva do dano moral sofrido pelos autores. “O monitoramento insuficiente e a falta de preenchimento correto do prontuário no mínimo dificultaram o correto diagnóstico num parto que durou incríveis 29 horas, com um bebê que nasceu com paralisa cerebral, que poderia ter sido evitada”, destacou.

Dessa maneira e diante dos fatos expostos, o juiz considerou que a dor e sofrimento dos pais, ao verem a filha naquela situação, causada pelo constatado erro do réu, são evidentes, fazendo jus à indenização por danos morais. A penalidade foi arbitrada em R$ 50 mil, para cada um, incluindo a autora falecida, que foi sucedida no processo pelos genitores, na condição de herdeiros, gerando um total de R$ 150 mil.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0700597-38.2019.8.07.0018

Fonte: TJ-DFT


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