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Pandemia não justifica que preso estenda saída temporária de 5 para 74 dias

Condenado pelo crime de tráfico de drogas a seis anos e três meses de prisão, um homem que obteve progressão ao regime semiaberto e também direito às saídas temporárias em 2020, teve negado novo gozo de tal licença após exceder em 69 dias o prazo que lhe fora concedido anteriormente.

O sentenciado usufruía do benefício pela primeira vez, em março deste ano, quando o crescimento da pandemia da Covid-19 fez com que fossem adotadas medidas de rigoroso isolamento social. Seu retorno, originalmente previsto para cinco dias - ocorreu após 74 dias .

Com isso, o apenado ficou fora do sistema prisional de março a junho, na Grande Florianópolis. Após voltar, pleiteou novos benefícios, anteriormente programados para julho e setembro, ambos negados.

Inconformado, o homem recorreu ao TJSC. Basicamente, alegou que tem direito ao benefício em função da progressão do regime. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, confirmou a negativa em permitir novas saídas temporárias ao preso.

Isto porque, conforme explicou Engel, a Lei de Execução Penal (LEP) prevê que cada saída temporária deve ser no máximo de sete dias e, durante um ano, não pode ultrapassar o total de 35 dias. O intervalo mínimo entre as saídas, além disso, deve ser de 45 dias, segundo a mesma legislação.

¿Observa-se, portanto, que o lapso supramencionado ultrapassa, e muito, aquele previsto na Lei de Execuções Penais, de 35 dias, de modo que se mostra acertada a medida adotada na origem, eis que cabe ao julgador, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, escolher as datas e períodos que o reeducando gozará da benesse, e não a este¿, anotou o relator presidente em seu voto.

A sessão ainda contou com os votos da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho e do desembargador Sérgio Rizelo. A decisão foi unânime (Agravo de Execução Penal Nº 5013916-77.2020.8.24.0064).

Fonte: TJ-SC


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