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Falta de relação afetiva e risco de Covid impedem visita de criança ao padrasto preso

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Salete Silva Sommariva, manteve a proibição de uma criança, de cinco anos, ter contato com o padrasto que cumpre pena em unidade prisional na Grande Florianópolis. ¿Diante da falta de elementos concretos acerca de maior relação afetiva entre o detento e a enteada, bem como da situação de pandemia gerada pelo vírus Covid-19, ainda presente na sociedade embora em queda, torna-se temerária a liberação da visita da infante¿, anotou a relatora.

Segregado no sistema prisional desde outubro de 2013, o preso pediu a liberação de visita da sua enteada, obviamente, acompanhada de sua mãe, sob a alegação de que a criança é sua filha sócio afetiva e a autorização contribuiria com a gradativa reabilitação social. Inconformado com a negativo do juízo de execução penal, o detento recorreu ao TJSC. Defendeu ser o direito do apenado receber visita dos familiares.

Para o colegiado, o ingresso na referida unidade prisional vai trazer maiores riscos do que eventuais benefícios para a criança. ¿Ocorre que, na situação em tela, há informações nos autos no sentido de que jamais houve convivência duradoura entre o agravante e sua enteada, mormente tendo em conta de que o relacionamento amoroso com a atual companheira iniciou quando o reeducando estava cumprindo pena (recebe visitação dela desde agosto de 2018 e encontra-se segregado ininterruptamente desde outubro de 2013), aliado ao fato de que o laço sentimental do casal é anterior ao próprio nascimento da infante, fruto de um outro vínculo afetivo¿, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participou o desembargador Sérgio Rizelo. A decisão foi unânime (Agravo de Execução Penal Nº 0001232-11.2020.8.24.0064).

Fonte: TJ-SC


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