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Justiça mantém pena de atleta que injuriou adversário pela raça e cor

A resposta a uma provocação durante uma partida de futebol amador terminou em ação judicial e condenação de um atleta pelo crime de injúria racial, em município do Vale do Itajaí. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, manteve a condenação a um atleta que xingou o seu adversário de "preto sujo" e "macaco". O homem foi sentenciado a pena de um ano de reclusão, em regime aberto, que foi substituída de ofício pelos desembargadores pela prestação de serviço à comunidade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, vítima e agressor disputavam a partida semifinal de um campeonato de futebol amador em julho de 2015.. Após a entrada violenta, a vítima de injúria provocou o jogador da equipe contrária ao chamá-lo de ¿bonequinha¿. Foi quando o réu injuriou o adversário com elementos ultrajosos referentes à cor e à raça. Inconformado com a condenação, o réu recorreu ao TJSC. Pleiteou a absolvição, com a alegação de insuficiência de provas e também pela atipicidade da conduta por ausência de dolo. Subsidiariamente, requereu a aplicação do perdão judicial.

"Logo, não há falar em atipicidade da conduta por ausência de dolo, pois o contexto probatório reunido deixa claro que o apelante agiu com nítido animus injuriandi, ou seja, com a intenção de denotar uma suposta inferioridade, ofendeu o decoro de (nome da vítima), mediante a utilização de elementos referentes à cor e à raça (preto sujo e macaco), o que tipifica a conduta prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal", anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Getúlio Corrêa e dela também participou o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000613-20.2015.8.24.0141).

Fonte: TJ-SC


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