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Participação em reuniões de ONG conta para redução de pena, decide TJ-RS

A frequência às reuniões do grupo de apoio Amor-Exigente deve contar para a redução da pena do preso, decidiu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento realizado em setembro. O direito de abater parte do tempo de execução da pena por estudo e trabalho, para os presos dos regimes fechado e semiaberto, é previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).

A questão chegou ao colegiado depois que a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Santa Maria (RS) indeferiu o requerimento de um apenado que participou de sete reuniões do grupo, realizadas nas dependências do Presídio Estadual de Júlio de Castilhos. Como cada reunião dura duas horas, ele pediu que as 14 horas fossem computadas como estudo, já que o conteúdo dos eventos versa sobre recuperação e reeducação de dependentes químicos.

Simples espectador
Assim manifestou-se o juízo da execução no despacho indeferitório: "Em que pese o atestado informe que as horas são referentes a estudo, foi informado anteriormente pela administração da casa prisional que o grupo é vinculado à Igreja Católica e que realiza reuniões para dependentes químicos em tratamento, o que leva a crer que não há labor, nem estudo, e, sim, participação do apenado como ouvinte. Assim, inviável a concessão da remição, como pretendido".

O relator do agravo de instrumento no TJ-RS, desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes, reformou a decisão com o apoio da maioria do colegiado. Ele explicou que o projeto desenvolvido no Presídio Estadual de Júlio de Castilhos é fruto de parceria entre o Poder Judiciário, a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), o Ministério Público e a ONG Amor-Exigente, a fim de disponibilizar tratamento para dependência química.

"Segundo informações da juíza responsável pela iniciativa de desenvolver o programa na comarca, o trabalho da ONG demonstra que quem adere ao tratamento tem poucas recaídas. Nesse mesmo sentido, quando do lançamento do programa, a juíza expressamente referiu que os apenados que aderissem a ele seriam beneficiados com a remição, justamente como forma de incentivo: para cada três dias de encontro de que efetivamente participasse, o apenado teria um dia de pena reduzido", anotou no acórdão.

Para Blattes, a participação do apenado no grupo ficou evidente como forma de estudo. Afinal, o conteúdo passado aos internos da casa prisional contempla o aprendizado de novos hábitos e o desenvolvimento de estratégias para lidar com o vício, bem como a preparação para a reinserção social de forma saudável.

"Dessa forma, verifica-se que estão preenchidos os requisitos legalmente exigidos e, portanto, não encontro óbice à concessão do benefício, pois uma interpretação restritiva da lei, como assim requer o parquet (Ministério Público) e assim o fez o juízo a quo (vara de execuções criminais), vai em sentido contrário à ressocialização proposta pela Lei de Execução Penal. Assim, diante do preenchimento dos requisitos, entendo ser possível o deferimento da remição pela participação nas reuniões do Grupo Amor-Exigente", argumentou o relator.

70.084.345.867
Clique aqui para ler o acórdão

Fonte: Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul


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