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Empresário sofre condenação por adquirir arma e munições sem a devida regularização

O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque, condenou um empresário por porte ilegal de arma de fogo. Segundo denúncia do Ministério Público, o homem foi preso em flagrante após denúncia de compra de uma arma calibre .38 em um bar localizado em cidade do Vale do Itajaí.

Ao chegar ao local, os policiais militares encontraram o revólver e 20 munições no interior do veículo do acusado. Na ocasião, segundo consta nos autos, ele relatou ter adquirido a arma de forma parcelada, pelo valor de R$ 1,1 mil, para efetuar "tiros esportivos".

No depoimento em juízo, o acusado informou ter outras armas de fogo registradas, o que denota, segundo o magistrado, que ele tinha pleno conhecimento de que os artefatos bélicos que portava necessitavam da devida regulamentação.

"Denota-se que o acusado possuía higidez e capacidade suficiente para conhecer a ilicitude da conduta perpetrada, além de ser de conhecimento e amplamente divulgado que para portar arma de fogo e munições é necessário o registro. Aliás, falta de aparelhamento estatal não justifica que um cidadão adquira uma arma de fogo e munições, sob o argumento de que não tem conhecimento dos seus direitos e deveres", cita o juiz em sua decisão.

O empresário foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e teve a pena substituída por uma restritiva de direitos (prestação pecuniária) e multa. O homem poderá recorrer da decisão em liberdade (Autos n. 0001877-06.2017.8.24.0011).

Fonte: TJ-SC


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