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Empresa é condenada por fornecer material fora das especificações do edital

Sentença proferida pelo juiz José de Andrade Neto, pela 12ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente ação de indenização movida por empresa vencedora de licitação dos Correios contra indústria gráfica que foi contratada para fornecer o material licitado, no entanto a indústria entregou o produto com as especificações diferentes do edital.

Pelos transtornos causados, a ré foi condenada a custear 50% do valor da multa aplicada pelos Correios à autora, além de indenização por lucros cessantes em favor da autora no valor de 50% da quantia que teria recebido com a venda do material, além do pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.

Alega a empresa autora que venceu o pregão eletrônico realizado pelos Correios com o objetivo de adquirir 109.200 pastas suspensas para serem entregues no prazo de 12 meses. Narra que, para que fosse possível atender à demanda, consultou a indústria gráfica ré sobre a possibilidade desta fornecer as pastas, de acordo com as especificações do edital, a qual respondeu informando o orçamento da produção.

No entanto, a empresa deixou de fornecer o material dentro das especificações, sendo recusado pelos Correios. Narra que entrou em contato para a ré sanar o problema, mas esta deixou de adotar as medidas cabíveis. Diante da inércia desta, a empresa autora teve que contratar outra empresa para cumprir o contrato com os Correios e, como descumpriu o prazo de entrega, recebeu uma multa no valor de R$ 21.184,80. Desse modo, alega que a empresa ré deve arcar com os prejuízos materiais e morais que sofreu.

Em contestação, a ré alega que, após receber o pedido da autora, verificou a divergência de suas pastas com relação à solicitação dos Correios. Conta que teria comunicado tal fato à autora, que solicitou o envio do orçamento mesmo assim. Afirma que nunca prometeu que faria a entrega do produto conforme as exigências do edital, de modo que teria agido de boa-fé, não podendo ser responsabilizada por tal conduta lesiva.

Em sua decisão, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido da autora, pois, conforme analisou das provas contidas no processo, a ré teve plena ciência das especificações solicitadas para a produção das pastas, tanto o é que confirma em sua própria contestação que seu representante comercial percebeu a diferença entre o produto que fabricavam e a solicitação da autora.

Assim, entendeu o magistrado que “muito embora tivesse conhecimento exato de como deveriam ser fabricadas as pastas para atendimento do pedido da requerente, restou incontroverso nos autos que a requerida, agindo com descuido, acabou enviando à autora pastas suspensas em desacordo com o que lhe fora, por esta, encomendada, causando à mesma enormes transtornos”.

Todavia, o magistrado também observou que a autora foi negligente ao autorizar a fabricação do produto conforme a amostra enviada a ela, sendo que não conferiu que a amostra era divergente do que havia solicitado, de maneira que “houve falha por parte das duas empresas envolvidas no negócio jurídico de compra e venda de pastas”.

Processo nº 0004896-59.2012.8.12.0001

Fonte: TJ-MS


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