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Falta de comprovação da efetividade leva TRF4 a negar pílula do câncer

Uma paciente de Foz do Iguaçu (PR) com um tumor maligno em estágio avançado no estômago teve o pedido de fornecimento de fosfoetanolamina sintética por meio do SUS negado pela Justiça. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a Administração Pública não pode ser obrigada a disponibilizar substâncias que não têm comprovação científica.

Em janeiro deste ano, a mulher ingressou com a ação exigindo que a União, o estado do Paraná e a prefeitura fossem obrigados, solidariamente, a adquirir e a fornecer a ela a conhecida “pílula do câncer”. Segundo a paciente, o tratamento com a fosfoetanolamina seria “a única e última chance de manutenção da sua vida”.

O pedido de liminar foi rejeitado em primeira instância, levando a autora a apelar ao tribunal.

Na 4ª Turma do TRF4, o caso ficou sob relatoria do desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle. O magistrado também se posicionou contra a concessão de liminar e foi acompanhado por unanimidade. Em seu voto, Aurvalle citou trecho da sentença: “não existe comprovação de seus benefícios ou malefícios à saúde humana, tampouco seu efeito no tratamento da neoplasia maligna de qualquer tipo, ou mesmo alguma segurança quanto às interações com outros grupos químicos. Inviável nesse caso, exigir do poder público o financiamento desse tipo de tratamento com verbas do Ministério da Saúde”.

O mérito do caso ainda vai ser apreciado pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

Fonte: TRF4


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