Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Entidades formalizam proposta sobre IPTU

As entidades de classe que vêm se mobilizando, a pedido da sociedade londrinense, para que seja revista a correção do IPTU da forma como aprovada pela Câmara Municipal, formalizaram a proposta que deverá ser avaliada pelo prefeito Marcelo Belinati, conforme acordado em reunião realizada na sede da Associação Comercial e Industrial de Londrina. Participaram da reunião na Acil, realizada em 16 de fevereiro, os presidentes da OAB-Londrina, Eliton Araujo Carneiro, da SRP, Afranio Brandão, e da Acil, Cláudio Tedeschi, e o diretor-jurídico da SRP, Sebastião Ferreira.

Conforme havia sido previsto pelas entidades, que desde ano passado vêm discutindo a revisão da Planta de Valores do Município, os  valores lançados para pagamento causaram grande impacto à capacidade contributiva do cidadão londrinense. As sugestões das entidades, elaboradas e debatidas antes da aprovação da lei pela Câmara Municipal, não foram acatadas.

Diante da reação da população, as entidades voltaram a debater o assunto e encaminharam quatro sugestões ao prefeito, que ainda não se posicionou a respeito. Confira:

Primeira: que seja enviado à Câmara Municipal de Londrina, projeto de Lei, alterando a Lei 12.575/2017, congelando-se a alíquota em 0,6% para os demais exercícios.

Segunda: que seja observado – respeitado - o disposto no artigo 293, do Código Tributário Municipal, concedendo a todos os contribuintes o direito ao pagamento com desconto, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da notificação, materializada pelo boleto ou carnê.

Terceira: que o desconto para pagamento à vista seja elevado para 20% (vinte por cento), haja vista que o desconto oferecido culmina por penalizar o contribuinte bom pagador, vez que por inúmeras vezes são editadas leis concedendo anistia aos devedores (Refis, Profis, etc....), concedendo-lhes isenções de multa, juros e correções o que beneficia o mal pagador e detrimento daqueles que pagam em dia. O desconto para o devedor inadimplente acaba sendo maior do que os 10% proposto pelo Município.

Quarta: que o aumento seja limitado a 100% (cem por cento) do exercício anterior, vez que isso implica na capacidade contributiva do cidadão. Todos os anos o IPTU já vinha sofrendo atualização com base nos índices que medem a inflação. Aumento superior a 100% do ano anterior cria enorme dificuldade ao contribuinte ainda mais levando-se em consideração que a inflação de 2017 gravitou em torno de 3% ao ano.

Fonte: OAB Londrina


«« Voltar