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Bolsonaro não será indenizado por charge que o associa a atentado contra gays

O deputado federal Jair Bolsonaro perdeu, em segunda instância, a ação indenizatória por danos morais que moveu contra a Editora O Dia pela publicação de uma charge no jornal. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação do parlamentar ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios de 10 por cento sobre o valor atualizado da causa.

Bolsonaro alegara que a imagem exibida pelo veículo, no dia 13 de junho de 2016, foi feita de forma caluniosa e excedia os direitos de liberdade de expressão por fazer associação ao autor do atentado contra o público LGBT, ocorrido em uma boate de Orlando, nos Estados Unidos. Ele havia pedido R$ 30 mil de indenização.

“A honra do pleiteador não foi violada porque, na sua perspectiva individual, a associação de sua imagem ao chamado crítico sobre as ideias contrárias à diversidade de gênero não afeta de modo relevante, de maneira a prevalecer sobre a liberdade artística e de expressão, a vida em sociedade e as suas relações sociais e comunitárias”, destacou a relatora do processo, desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga. 

Processo n° 0241254-05.2016.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ


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