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Petrobras é condenada a indenizar proprietário de terras desapropriadas para passagem de gasoduto

A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a indenizar em R$ 2.915,55 o proprietário do imóvel denominado “Sítio Santo Antônio”, localizado no município de Nazaré, Bahia. O valor refere-se à diferença entre o apontado no laudo pericial e aquele depositado no início da lide em virtude de desapropriação por utilidade pública para passagem do gasoduto Catu-Itaporanga.
 
Consta dos autos que o proprietário do bem não é conhecido, fazendo-se representar por curador especial. O antigo possuidor, já falecido, recebeu R$ 1.649,93, pago administrativamente. O perito avaliador, entretanto, estimou a porção de terra em R$ 4.038,27, dos quais R$ 1.785,27 correspondem à terra nua e R$ 2.280,00 às benfeitorias.
 
Após acolher o laudo pericial, o Juízo de primeiro grau condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 2.915,55, correspondente à diferença entre o valor cobrado e o valor da condenação. Na apelação, a Petrobras sustenta que o valor recebido pelo possuidor das terras desapropriadas, adiantado a título de indenização pelas culturas e benfeitorias, deve ser abatido do apontado pelo laudo pericial.
 
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, esclareceu que a indenização paga ao detentor da posse, em razão da passagem do gasoduto, não se confunde com a devida ao proprietário das terras, em consequência da desapropriação. “Não há dúvidas de que o montante devido, a título de indenização, é de R$ 4.038,27 e que desse valor devem ser abatidos os R$ 1.122,72 previamente depositados em juízo pela apelante. Assim, o valor restante a ser pago é de R$ 2.915,55, ou seja, a diferença entre o valor apontado no laudo pericial e aquele depositado judicialmente ainda no começo do processo”, ponderou.
 
Nesses termos, o Colegiado negou provimento à apelação.
 
Processo nº: 0043302-59.2010.4.01.3300/BA
Fonte: TRF1


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