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TRF1 suspende transferência da ursa Marsha de Teresina para Jundiaí

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão da transferência da ursa parda “Marsha” do Parque Zoobotânico de Teresina (PI) para o Santuário Associação Mata Ciliar (SP). A medida liminar suspende decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal até ulterior deliberação sobre o pedido.
 
Na decisão, o magistrado destacou que, “considerando que a decisão agravada determina a imediata transferência da ursa parda, bem como ao risco ao qual o animal será submetido em razão da viagem decorrente da medida liminar concedida em favor da autora/agravada nos autos da ação popular nº 1015048-06.2017.4.01.3400, máxime em razão da distância entre as cidades de Teresina e Jundiaí, suspendo o cumprimento da decisão em questão”.
 
O pedido de transferência foi feito pela presidente da Confederação Brasileira de Proteção Animal (CBPA), Carolina Mourão. Segundo ela, o animal, natural de países frios como o Canadá e o norte dos Estados Unidos, está com visíveis sintomas de loucura e de neurose em decorrência do calor de Teresina, completamente incompatível biologicamente com a necessidade do urso pardo de temperaturas mais baixas.
 
Processo nº: 1010872-96.2017.4010000/DF
Fonte: TRF1


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